NT 2023.0004789 - Trans + hemotransfusão - Seg. Instância NATJUS TJMG
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Data
2023-11-28
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Resumo
Considerando os elementos técnicos apresentados, trata-se de
paciente idoso, que vinha em processo de adoecimento iniciado há poucos
dias. Foi identificada anemia de causa a esclarecer ao exame de hemograma
realizado. Foi indicada conduta e propedêutica sob regime de internação
hospitalar, necessária, compatível /adequada para o quadro clínico descrito.
Tomando como exemplo o protocolo da secretaria estadual de saúde
de Goias, para regulação de leito em UTI, o paciente não preenche os
critérios técnicos protocolares para esse perfil de vaga. Após o
esclarecimento diagnóstico da causa da anemia, sendo indicada a realização
de hemotransfusão, o procedimento poderá ser realizado em leito comum,
em persistindo as condições clínicas de relativa estabilidade, descrita nos
relatórios apresentados.
A regulação das vagas no SUS, seguem o sistema de classificação de
riscos / regulação. No caso concreto, consta que a central de regulação para
a solicitação de vaga para o paciente é a Central de Regulação da Internação
Hospitalar (CERIH) é em Barbacena.
A sequência da liberação das vagas seguem critérios técnicos
estabelecidos em protocolos para a classificação de risco / prioridade. “Cabe
aos médicos da Central de Regulação municipal definir a vaga mais
adequada de acordo com a indicação clínica relatada na solicitação. Essa
decisão deve levar em consideração os protocolos clínicos, a gravidade do
quadro, o tempo de espera e o perfil das unidades”.
Trata-se portanto, de questão estritamente relacionada à gestão em
saúde pública.