NT 2023.0004789 - Trans + hemotransfusão - Seg. Instância NATJUS TJMG

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2023-11-28
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Resumo
Considerando os elementos técnicos apresentados, trata-se de paciente idoso, que vinha em processo de adoecimento iniciado há poucos dias. Foi identificada anemia de causa a esclarecer ao exame de hemograma realizado. Foi indicada conduta e propedêutica sob regime de internação hospitalar, necessária, compatível /adequada para o quadro clínico descrito. Tomando como exemplo o protocolo da secretaria estadual de saúde de Goias, para regulação de leito em UTI, o paciente não preenche os critérios técnicos protocolares para esse perfil de vaga. Após o esclarecimento diagnóstico da causa da anemia, sendo indicada a realização de hemotransfusão, o procedimento poderá ser realizado em leito comum, em persistindo as condições clínicas de relativa estabilidade, descrita nos relatórios apresentados. A regulação das vagas no SUS, seguem o sistema de classificação de riscos / regulação. No caso concreto, consta que a central de regulação para a solicitação de vaga para o paciente é a Central de Regulação da Internação Hospitalar (CERIH) é em Barbacena. A sequência da liberação das vagas seguem critérios técnicos estabelecidos em protocolos para a classificação de risco / prioridade. “Cabe aos médicos da Central de Regulação municipal definir a vaga mais adequada de acordo com a indicação clínica relatada na solicitação. Essa decisão deve levar em consideração os protocolos clínicos, a gravidade do quadro, o tempo de espera e o perfil das unidades”. Trata-se portanto, de questão estritamente relacionada à gestão em saúde pública.
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