NT 2025.0007733 Beclometasona + formoterol + glicopirronio - NATJUS TJMG
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Data
2025-05-16
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Resumo
A variação entre os dispositivos disponíveis afeta a adesão do paciente,
com baixa adesão associada a resultados de saúde ruins. Portanto, ao
escolher um dispositivo, é fundamental considerar o paciente individual e sua
capacidade de adesão, principalmente em vista de quaisquer barreiras, como
fatores socioeconômicos, status de imigração, morar sozinho e disponibilidade
de medicamentos. Cada um desses fatores pode afetar a adesão à medicação
inalatória e o controle da doença.
A escolha do inalador depende, entre outras considerações, da
disponibilidade do medicamento usado no dispositivo, da preferência e
capacidade do paciente (incluindo cognição, destreza e força) e do
conhecimento do provedor sobre a opção do inalador.
O SUS possui Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o
tratamento da doença pulmonar obstrutiva crônica, atualizado em 16/11/2021.
Vide Portaria Conjunta nº 19, de 16 de novembro de 2021.
Os medicamentos do componente especializado de assistência
farmacêutica, visam garantir o acesso ao tratamento medicamentoso de
doenças raras, de baixa prevalência ou de uso crônico prolongado, com alto
custo unitário, cujas linhas de cuidado estão definidas nos protocolos
publicados pelo Ministério da Saúde, e cujo fornecimento ao paciente é
responsabilidade essencialmente do Estado.
O acesso aos medicamentos do componente especializado, fornecidos
através de protocolos, ocorre nas 28 Farmácias das Regionais de Saúde,
mediante deferimento de processo administrativo de solicitação de
medicamento. Cuja dispensação segue regras e critérios específicos, como
diagnóstico, monitorização/ acompanhamento, esquemas terapêuticos, entre
outros.
A Portaria SECTICS/MS Nº 44, de 4 de outubro de 2024 tornou pública
a decisão de incorporação dos fármacos na apresentação farmacêutica
combinada requerida (Dipropionato de Beclometasona 100 mcg + Fumarato de
Formoterol Di-hidratado 6 mcg + Brometo de Glicopirrônio 12,5 mcg), após
parecer favorável da CONITEC, para tratamento farmacológico da doença
pulmonar obstrutiva crônica grave e muito grave com perfil exacerbador,
conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.