NT 2026.0009857 Apixabana - NATJUS TJMG
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Data
2026-04-24
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Resumo
O sucesso do tratamento anticoagulante está muito mais influenciado pela educação do paciente e/ou de seus familiares e cuidadores do que pela escolha específica do anticoagulante oral per se.
As diretrizes atuais reconhecem a não inferioridade e a não superioridade dos novos anticoagulantes orais (DOACs/NOACs) em relação à varfarina, deixando a cargo do médico assistente a opção pelo tratamento tradicional ou pelo uso dos novos agentes. Mais estudos são necessários para estabelecer os perfis de pacientes realmente mais favoráveis ao uso dos novos anticoagulantes, levando-se em conta a relação de custo-efetividade — principalmente diante da alta demanda judicial para fornecimento e custeio público dessas tecnologias e pelo fato de que a anticoagulação oral é indicada para uma fração expressiva de pacientes em diversas situações clínicas.
Faz-se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder, de forma preliminar, a uma questão clínica sobre os potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde para uma determinada condição. Para tanto, realiza-se análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão "favorável" ou "desfavorável" diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação de seu custeio pelo poder público ou pela saúde suplementar, sopesando as opções disponíveis.
A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento, em detrimento de outro, requer avaliação completa, individualizada e contextualizada. Caso o juízo entenda necessária uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade e a indicação de realização de perícia médica judicial.