NT 2026.0010865 Ocrelizumabe - Esclerose Múltipla - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-09-17T23:43:26Z
dc.date.available2026-09-17T23:43:26Z
dc.date.issued2026-09-17
dc.description.abstractPaciente de 31 anos diagnosticada com esclerose múltipla (CID-10 G35). A demanda pleiteia o tratamento com ocrelizumabe. A análise técnica conclui que o medicamento possui benefício modesto segundo diretrizes de sociedades médicas, mas não foi incorporado ao SUS pela CONITEC para a forma primariamente progressiva, indicando a necessidade de realização de perícia médica especializada com neurologista para avaliar a excepcionalidade do caso.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18372
dc.language.isopt
dc.titleNT 2026.0010865 Ocrelizumabe - Esclerose Múltipla - NATJUS TJMG
dc.typeWorking Paper
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