NT 2024.0006119 Diet Fortini TEA, TARE, anorexia - NATJUS TJMG

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2024-09-12
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Resumo
O SUS, não trata as dietas e insumos como medicamentos, e não existe legislação nacional determinando o fornecimento de dieta industrializada para uso domiciliar. A terapia alimentar, nos casos de necessidades alimentares especiais, difere muito conforme o tipo de alteração fisiológica e metabólica de cada indivíduo, devendo ser orientada por nutricionista. Os sujeitos que mais demandam a TNE são, os desnutridos, os em risco nutricional. Neste caso a TNE domiciliar é a mais indicada e no Brasil, sendo uso de dietas/suplementos artesanais e/ou semi-artesanais incentivado nestes pacientes como primeira escolha. Não há evidências científicas que mostrem prejuízo na absorção de nutrientes provenientes de fórmula nutricional com alimentos na inexistência de disfunções absortivas no sistema digestório e de doenças que demandam necessidades especiais de nutrientes que não possam ser suprimidos com a dieta artesanal. Mesmo em situações especiais, a dieta artesanal pode ser modificada e adequada às necessidades especiais dos pacientes. Assim do ponto de vista de efeito nutricional se comparadas a dieta artesanal e industrializada tem o mesmo efeito e podem ser indistintamente usadas, sendo a artesanal, ser a primeira opção para o uso domiciliar. Não há indicação de uso de fórmulas no SUS ou na literatura para pacientes com TARE ou TEA com anorexia. A despeito do relatório médico, descrever a necessidade do uso de fórmula láctea industrializada fortificada, não existe indicação científica para seu uso. Vale ressaltar que há evidências na literatura que no tratamento do TARE em pacientes autistas, as intervenções comportamentais são viáveis e potencialmente eficazes com participação de equipe multiprofissional.
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