NT 2024.0006119 Diet Fortini TEA, TARE, anorexia - NATJUS TJMG
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Data
2024-09-12
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Resumo
O SUS, não trata as dietas e insumos como medicamentos, e não
existe legislação nacional determinando o fornecimento de dieta
industrializada para uso domiciliar. A terapia alimentar, nos casos de
necessidades alimentares especiais, difere muito conforme o tipo de
alteração fisiológica e metabólica de cada indivíduo, devendo ser
orientada por nutricionista. Os sujeitos que mais demandam a TNE são,
os desnutridos, os em risco nutricional. Neste caso a TNE domiciliar é
a mais indicada e no Brasil, sendo uso de dietas/suplementos artesanais
e/ou semi-artesanais incentivado nestes pacientes como primeira
escolha. Não há evidências científicas que mostrem prejuízo na
absorção de nutrientes provenientes de fórmula nutricional com
alimentos na inexistência de disfunções absortivas no sistema
digestório e de doenças que demandam necessidades especiais de
nutrientes que não possam ser suprimidos com a dieta artesanal.
Mesmo em situações especiais, a dieta artesanal pode ser modificada e
adequada às necessidades especiais dos pacientes. Assim do ponto de
vista de efeito nutricional se comparadas a dieta artesanal e
industrializada tem o mesmo efeito e podem ser indistintamente usadas,
sendo a artesanal, ser a primeira opção para o uso domiciliar. Não há
indicação de uso de fórmulas no SUS ou na literatura para pacientes
com TARE ou TEA com anorexia. A despeito do relatório médico,
descrever a necessidade do uso de fórmula láctea industrializada
fortificada, não existe indicação científica para seu uso. Vale ressaltar
que há evidências na literatura que no tratamento do TARE em pacientes
autistas, as intervenções comportamentais são viáveis e
potencialmente eficazes com participação de equipe multiprofissional.