RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0134.12.003105- 6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador MATHEUS CHAVES JARDIM (Relator)
dc.date.accessioned2014-01-23T16:01:09Z
dc.date.available2014-01-23T16:01:09Z
dc.date.issued2012-09-06
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0134.12.003105-6/001 - Comarca de Caratinga - Recorrente: Dário Arthur Gonçalves - Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: André Barbosa Lopes - Corréus: Cristiano Carlos da Silva, Daril José Gonçalves - Relator: DES. MATHEUS CHAVES JARDIMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Ausentes indícios de autoria. Impronúncia. Viabilidade. Fragilidade do arcabouço probatório a incriminar o recorrente. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1054
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHomicídio qualificadopt_BR
dc.subjectPronúnciapt_BR
dc.subjectAutoriapt_BR
dc.subjectIndíciospt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.subjectInteligência do art. 414 do CPPpt_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0134.12.003105- 6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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