RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0134.12.003105- 6/001

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Data
2012-09-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Ausentes indícios de autoria. Impronúncia. Viabilidade. Fragilidade do arcabouço probatório a incriminar o recorrente. Recurso provido.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0134.12.003105-6/001 - Comarca de Caratinga - Recorrente: Dário Arthur Gonçalves - Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: André Barbosa Lopes - Corréus: Cristiano Carlos da Silva, Daril José Gonçalves - Relator: DES. MATHEUS CHAVES JARDIM
Palavras-chave
Homicídio qualificado, Pronúncia, Autoria, Indícios, Ausência, Inteligência do art. 414 do CPP
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