2024.0006795 E 7119 (Repetidas) sorafenibe hepatocarcinoma - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-05-26T18:06:11Z
dc.date.available2026-05-26T18:06:11Z
dc.date.issued2026-05-18
dc.description.abstractA nota técnica concluiu que o sorafenibe possui eficácia comprovada para carcinoma hepatocelular avançado, estando indicado ao paciente. Contudo, a CONITEC recomendou sua não incorporação ao SUS por critérios de custo-efetividade. O parecer destacou que o fornecimento de medicamentos oncológicos no SUS é responsabilidade dos hospitais habilitados em oncologia (CACON/UNACON), cabendo à Santa Casa de Belo Horizonte — onde o paciente é tratado — a autonomia para prescrever, adquirir ou padronizar o medicamento.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17750
dc.title2024.0006795 E 7119 (Repetidas) sorafenibe hepatocarcinoma - NATJUS TJMG
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