AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.365.535

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Data
2012-06-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.365.535 - MG (2010/0187713-6) - Relator: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - Relator para o acórdão: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Agravante: Estado de Minas Gerais. Procuradores: Fabíola Pinheiro Ludwig e outro. Agravada: Telemar Norte Leste S.A. Advogados: Sacha Calmon Navarro Coelho e outro.
Palavras-chave
REPETIÇÃO DE INDÉBITO OU LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS ADMINISTRATIVOS, ART. 166 DO CTN, LEGITIMAÇÃO SUBJETIVA ATIVA APENAS DO CONTRIBUINTE DE FATO, OU SEJA, DAQUELE QUE EFETIVAMENTE SUPORTOU O ENCARGO FINANCEIRO DO TRIBUTO, ILEGITIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE DE DIREITO, IRRELEVÂNCIA DE SE TRATAR DE PAGAMENTO, DE DEPÓSITO ELISIVO VOLUNTÁRIO OU DE DEPÓSITO FORÇADO, PORQUANTO, EM TODOS OS CASOS, O QUE SE PRETENDE É COIBIR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (RESP 554.203/RS, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJU DE 11.05.04), AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO
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