APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0043.04.001560-4/001

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Data
2008-09-30
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Denúncia não foi precedida de inquérito policial. Dispensabilidade. Ilegitimidade da ré. Não reconhecida. Preliminares rejeitadas. Crime contra as relações de consumo. Expor à venda mercadorias impróprias ao consumo. Materialidade e autoria comprovadas. Absolvição. Inadmissibilidade. Condenação mantida. Modalidade culposa não reconhecida. Dolo específico caracterizado. Majorante do art. 12 da Lei nº 8.137/90. Manifestamente procedente. Sursis. Inaplicabilidade. Inteligência do art. 77, inciso III, do Código Penal. Recurso improvido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0043.04.001560-4/001 - Comarca de Areado - Apelantes: Celso Martins, Izabel Cristina de Lacerda Martins - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. FERNANDO STARLING
Palavras-chave
Crime contra as relações de consumo, Exposição à venda de mercadoria em desacordo com a prescrição legal, Concurso de pessoas, Caracterização, Inquérito policial, Ausência, Ação penal pública, Ministério Público, Denúncia, Nulidade, Não-configuração, Autoria, Materialidade, Dolo específico, Valoração da prova, Condenação, Causa de aumento de pena, Aplicabilidade, Sursis
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