NT 2022.0003345 Enoxaparina - NATJUS TJMG
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Data
2023-01-26
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Resumo
trata-se de paciente G5P1A4
em acompanhamento pré natal na rede suplementar de saúde, com
diagnóstico de trombofilia e histórico de três perdas gestacionais
consecutivas em 2016, 2017 e 2018, para a qual foi prescrita anticoagulação
profilática com enoxaparina 40 mg subcutânea/dia até 42 dias do pós-parto.
Consta que a paciente obteve êxito na quarta gestação, quando fez
uso da enoxaparina 40 mg/dia, fornecida pelo município de Belo Horizonte, e
alcançou 37 semanas de gestação, com desfecho satisfatório para o binômio
mãe concepto. Conclui-se que no caso concreto, apesar da ausência de previsão de
cobertura para o fornecimento de enoxaparina para uso domiciliar em
gestantes com trombofilia pela ANS, a indicação de anticoagulação profilática
durante toda a gestação e até 42 dias do pós-parto, com o uso de
enoxaparina 40 mg/dia, encontra respaldo na literatura técnico-científica e na
prática médica atual.
Descrição
Palavras-chave
Enoxaparina, eventos tromboembólicos na gestação e puerpério, em gestante com trombofilia