NT 2022.0003345 Enoxaparina - NATJUS TJMG

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Data
2023-01-26
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Resumo
trata-se de paciente G5P1A4 em acompanhamento pré natal na rede suplementar de saúde, com diagnóstico de trombofilia e histórico de três perdas gestacionais consecutivas em 2016, 2017 e 2018, para a qual foi prescrita anticoagulação profilática com enoxaparina 40 mg subcutânea/dia até 42 dias do pós-parto. Consta que a paciente obteve êxito na quarta gestação, quando fez uso da enoxaparina 40 mg/dia, fornecida pelo município de Belo Horizonte, e alcançou 37 semanas de gestação, com desfecho satisfatório para o binômio mãe concepto. Conclui-se que no caso concreto, apesar da ausência de previsão de cobertura para o fornecimento de enoxaparina para uso domiciliar em gestantes com trombofilia pela ANS, a indicação de anticoagulação profilática durante toda a gestação e até 42 dias do pós-parto, com o uso de enoxaparina 40 mg/dia, encontra respaldo na literatura técnico-científica e na prática médica atual.
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Palavras-chave
Enoxaparina, eventos tromboembólicos na gestação e puerpério, em gestante com trombofilia
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