NT 2025.0007429 Home Care - NATJUS TJMG
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Data
2025-04-08
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Resumo
Considerando o caráter progressivo da condição de adoecimento do
paciente, a significativa restrição da mobilidade, a fragilidade e a dependência
integral e permanente instaladas, o paciente tem indicação de
acompanhamento e cuidados diários de um cuidador treinado. Os cuidados
prescritos ao paciente não exigem a presença e execução por profissionais da
saúde, mais especificamente profissional da enfermagem 12 horas/dia.
Todos os cuidados e o acompanhamento diário prescritos, são
atribuições compatíveis com a figura do cuidador treinado, que é aquele
familiar ou não, que desenvolve os cuidados no âmbito familiar com o suporte
de uma equipe multidisciplinar de atenção domiciliar.
A assistência domiciliar intermitente é modalidade assistencial indicada
para pacientes com significativa limitação da mobilidade. A definição das
especialidades e a frequência assistencial deve ser definida através do (PAD),
com o intuito de evitar deslocamentos frequentes, refletindo em melhora da
qualidade de vida para o paciente e sua família.
O plano de atenção / assistência individual domiciliar deve ser elaborado
e atualizado periodicamente de acordo com as escalas de avaliação, a fim de
avaliar a evolução do paciente e estabelecer os ajustes necessários a cada
momento clínico, identificando quando for o caso, a necessidade de mudança
na modalidade de assistência Home Care, podendo ocorrer alterações
temporárias para internação domiciliar ou hospitalar.
A modalidade de assistência domiciliar multidisciplinar, oferta ao paciente
crônico restrito ao leito ou que apresente grave limitação da mobilidade,
condições seguras para garantir a humanização da assistência ao paciente e
familiares e a melhor qualidade de vida possível ao paciente em seu domicílio,
evitando as internações hospitalares prolongadas e as hospitalizações
repetidas.