NT 2025.0007429 Home Care - NATJUS TJMG

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2025-04-08
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Resumo
Considerando o caráter progressivo da condição de adoecimento do paciente, a significativa restrição da mobilidade, a fragilidade e a dependência integral e permanente instaladas, o paciente tem indicação de acompanhamento e cuidados diários de um cuidador treinado. Os cuidados prescritos ao paciente não exigem a presença e execução por profissionais da saúde, mais especificamente profissional da enfermagem 12 horas/dia. Todos os cuidados e o acompanhamento diário prescritos, são atribuições compatíveis com a figura do cuidador treinado, que é aquele familiar ou não, que desenvolve os cuidados no âmbito familiar com o suporte de uma equipe multidisciplinar de atenção domiciliar. A assistência domiciliar intermitente é modalidade assistencial indicada para pacientes com significativa limitação da mobilidade. A definição das especialidades e a frequência assistencial deve ser definida através do (PAD), com o intuito de evitar deslocamentos frequentes, refletindo em melhora da qualidade de vida para o paciente e sua família. O plano de atenção / assistência individual domiciliar deve ser elaborado e atualizado periodicamente de acordo com as escalas de avaliação, a fim de avaliar a evolução do paciente e estabelecer os ajustes necessários a cada momento clínico, identificando quando for o caso, a necessidade de mudança na modalidade de assistência Home Care, podendo ocorrer alterações temporárias para internação domiciliar ou hospitalar. A modalidade de assistência domiciliar multidisciplinar, oferta ao paciente crônico restrito ao leito ou que apresente grave limitação da mobilidade, condições seguras para garantir a humanização da assistência ao paciente e familiares e a melhor qualidade de vida possível ao paciente em seu domicílio, evitando as internações hospitalares prolongadas e as hospitalizações repetidas.
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