RT 1857 2020 - TERIPARATIDA - osteoporose - NATJUS TJMG

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Data
2020-05-28
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Resumo
trata-se de paciente idosa, sedentária, multipara com osteoporose severa estabelecida densitometria apresentando t score de -4,7 e 2 fraturas vertebrais T12 e L3. Acompanhada porreumatologista, cursa com dores e limitação funcional e resposta ineficaz a alendronato, cálcio contínuo e vitamina D. Necessita do uso de teriparatida por 24 meses, pois há risco de piora de sua perda óssea e de sua dor.Nenhum tratamento, disponível atualmente consegue abolir o risco de fraturas. Mesmo o aumento da massa óssea, avaliado pela densitometria, pode não significar diminuição do risco de fraturas, visto que o osso formado pode ser de qualidade ruim e quebrar-se com mais facilidade. A literatura médica científica não corrobora, até o presente momento, que a Teriparatida, seja a melhor droga indicada para a prevenção de fraturas em mulheres na pós-menopausa com osteoporose, em detrimento dos medicamentos fornecidos pelo SUS que estão há mais tempo no mercado. Revisões sistemáticas comparando os bifosfonados e teriparatida apontaram que: - os bifosfonatos são mais eficazes em reduzir os riscos de fraturas; - a teriparatida é única classe de medicamentos anabólicos para a osteoporose, que aumenta a formação óssea, em contraste com os outros fármacos existentes; - não foram observadas diferenças entre a eficácia do tratamento com os bifosfonatos e teriparatida quanto ao risco de fraturas. A droga teriparatida não está disponívelno SUS. A indicação de substituição dos biofosfonados por outros fármacos deve respeitar os critérios de refratariedade aos biofosfonatos, juntamente com um CTx superior à metade inferior do intervalo pré-menopáusico.
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Palavras-chave
TERIPARATIDA, osteoporose severa
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