AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0701.09.259394- 9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GENEROSO FILHO (Relator)
dc.date.accessioned2014-07-28T10:45:44Z
dc.date.available2014-07-28T10:45:44Z
dc.date.issued2009-11-10
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0701.09.259394- 9/001 - Comarca de Uberaba - Agravante: Romes Daher Júnior - Agravados: Mamede Daher e outra - Relator: DES. GENEROSO FILHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de interdito proibitório. Comprovação da posse. Justo receio de ato de turbação ou esbulho. Cominação multa. Possibilidade. Liminar. Presença requisitos legais. Decisão mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2931
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectInterdito proibitóriopt_BR
dc.subjectComprovação da possept_BR
dc.subjectAto de turbação ou esbulhopt_BR
dc.subjectJusto receiopt_BR
dc.subjectMultapt_BR
dc.subjectCominaçãopt_BR
dc.subjectLiminarpt_BR
dc.subjectRequisitos legaispt_BR
dc.subjectPreenchimentopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0701.09.259394- 9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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