2025.0007778 dermatite atópica dupixent - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-07-08T01:02:41Z
dc.date.available2025-07-08T01:02:41Z
dc.date.issued2025-06-11
dc.description.abstract✔ O uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mo-fetil. ✔ Existe PCDT para o tratamento da dermatite atópica na CONITEC ✔ Nos documentos enviados ao NATS não foi comprovada a utilização de outros tratamentos disponíveis e recomendáveis para doença ✔ De acordo com literatura não é possível recomendar a medicação ✔ A 129ª Reunião Ordinária da Comissão, realizada nos dias 08, 09 e 10 de maio de 2024. Na ocasião, o Comitê de Medicamentos considerou que os medicamentos analisados são eficazes e se-guros em relação ao placebo (substância sem efeito), mas que nenhum deles demonstrou ser custo-efetivo de acordo com o limiar de custo-efetividade atualmente adotado.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16560
dc.language.isopt
dc.title2025.0007778 dermatite atópica dupixent - NATJUS TJMG
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