APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.02.683530-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ ANTÔNIO BRAGA (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-01T12:14:13Z
dc.date.available2014-12-01T12:14:13Z
dc.date.issued2007-05-15
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.02.683530-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Luiz Roberto Guimarães - Apelada: AGF Brasil Seguros S.A. - Relator: Des. JOSÉ ANTÔNIO BRAGApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Indenização securitária. Prescrição anual. Art. 178 do CC/1916. Extinção do processo com resolução de mérito.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3960
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectSEGUROpt_BR
dc.subjectINVALIDEZpt_BR
dc.subjectPRESCRIÇÃO ANUALpt_BR
dc.subjectART. 178 DO CÓDIGO CIVIL/1916pt_BR
dc.subjectPRAZOpt_BR
dc.subjectTERMO INICIALpt_BR
dc.subjectAPOSENTADORIApt_BR
dc.subjectDATA DA CONCESSÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.02.683530-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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