NT 2021.0002587 - Donila duo e suplemento Progress - AVC - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-02-09T17:22:11Z
dc.date.available2022-02-09T17:22:11Z
dc.date.issued2022-02-03
dc.description.abstracttrata-se de JMS, 63 anos, sem relatório médico recente de sua condição de saúde. História de AIT, cursando com AVC hemorrágico em 01/03/2005, associado a HAS de difícil controle. O SUS, não trata as dietas e suplementos, como Progress, como medicamentos. Assim não existe legislação nacional determinando o fornecimento de dieta/suplemento industrializado para uso domiciliar. A luz dos conhecimentos atuais não há benefícios nutricionais do uso de suplementos industrializados em substituição a dieta/suplementos artesanais, pois: ⁃ Os artesanais devem ser a primeira escolha no paciente em atenção domiciliar; ⁃ os alimentos in natura contêm compostos bioativos, flavonóides e outros fenólicos, de propriedades antioxidantes, moduladoras da resposta imunológica que diminuem o risco de mortalidade de doenças crônicas não transmissíveis; ⁃ se comparados dietas/suplementos artesanais e industrializados têm o mesmo efeito para fins de nutrição, sendo os artesanais mais baratos. Em que pese a prescrição de memantina e donezepila, e de sua disponibilidade no SUS para o tratamento do Alzheimer, não há menção, nos relatórios existentes, de doença que tenha indicação destas medicações, tão pouco justificativa técnica para seu uso no caso em tela.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12603
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDonila Duo e Progresspt_BR
dc.subjectAVC hemorrágicopt_BR
dc.titleNT 2021.0002587 - Donila duo e suplemento Progress - AVC - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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