NT 2023.0003721 Órtese Craniana - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-05-22T12:05:44Z
dc.date.available2023-05-22T12:05:44Z
dc.date.issued2023-05-18
dc.description.abstractA plagiocefalia deformacional não é uma enfermidade progressiva como a craniossinostose. A plagiocefalia não sinostótica/posicional é uma distorção mecânica que se corrige à medida que a criança cresce. A terapia ortótica constitui-se em uma modalidade terapêutica segura e eficaz quando bem indicada. Porém, não se constitui na única alternativa ou em uma alternativa necessária para todos os pacientes com plagiocefalia posicional. O tratamento conservador dessa condição requer o esforço conjunto dos pais e dos profissionais, para o diagnóstico precoce da assimetria e identificação se há associação com torcicolo congênito, o que possibilita a definição das medidas a serem adotadas, pois, na maioria dos casos, estimulando e aderindo às manobras de reposicionamento, é possível corrigir a assimetria com tratamento conservador e de baixo custo. “Atualmente, não está claro qual grau de assimetria pode ser considerado normal e a partir de quais valores podem eventualmente ter alguma repercussão, por exemplo, má oclusão. Na decisão sobre o tipo de intervenção é importante levar em conta a idade, pois, a plagiocefalia posicional tem sua maior prevalência por volta de 2 a 3 meses e depois diminui naturalmente. Se a assimetria persiste, o tratamento é de posicionamento e cinesioterapia, sendo o uso de capacete reservado para aqueles com plagiocefalia moderada a grave que tenham diagnóstico ou persistam nesta gravidade após 6 a 8 meses, apesar da terapia conservadora e seu uso não deve ir além do período de crescimento do crânio”.³ No momento não existe evidência na literatura técnico-científica, de real benefício do uso da órtese craniana externa no manejo da plagiocefalia / braquicefalia posicionais. A história natural é de melhora da deformidade a longo prazo, com resolução espontânea na grande maioria dos casos. Portanto, não há elementos técnicos suficientes para sustentar a indicação pleiteada. Não foram apresentados elementos técnicos que permitam afirmar diagnóstico de braquicefalia posicional grave. Não ficou demonstrada a presença de deficit funcional. Não há indicação de tratamento cirúrgico, para a condição apresentada pelo paciente. Não foram identificados elementos técnicos objetivos que permitam afirmar a necessidade / imprescindibilidade de uso específico da órtese craniana externa da marca Talee® requerida, como única possibilidade de tratamento conservador para a criança.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13773
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectÓrtese Craniana da marca Taleept_BR
dc.subjectbraquicefalia posicional gravept_BR
dc.titleNT 2023.0003721 Órtese Craniana - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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