APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.02.016820-2/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-01-22T13:56:45Z | |
dc.date.available | 2015-01-22T13:56:45Z | |
dc.date.issued | 2006-08-22 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.02.016820-2/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelantes: 1º) Banco ABN Amro Real S.A; 2os) José Pires do Carmo e sua mulher - Apelados: os mesmos - Relator: Des. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação de indenização. Danos morais e materiais. Cartão bancário. Retenção em caixa eletrônico. Pedido de cancelamento. Saques posteriores. Banco. Culpa configurada. Reparação limitada aos saques. Dano moral. Decisão mantida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4440 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DANOS MORAIS E MATERIAIS | pt_BR |
dc.subject | FURTO | pt_BR |
dc.subject | CARTÃO MAGNÉTICO | pt_BR |
dc.subject | COMUNICAÇÃO AO BANCO | pt_BR |
dc.subject | SAQUE POR TERCEIRO | pt_BR |
dc.subject | CULPA | pt_BR |
dc.subject | QUANTUM INDENIZATÓRIO | pt_BR |
dc.subject | CRITÉRIO DE FIXAÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.02.016820-2/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |