Tribunal do Júri: direito ou dever?
| dc.contributor.author | Paes, Paulo Victor de França Albuquerque | |
| dc.date.accessioned | 2026-07-24T17:09:28Z | |
| dc.date.available | 2026-07-24T17:09:28Z | |
| dc.date.issued | 2026-07-24 | |
| dc.description | Trabalho de conclusão de curso - Turma 2025/2026 | |
| dc.description.abstract | O presente artigo busca analisar a instituição do Tribunal do Júri no Brasil. Por meio do método comparativo e histórico, busca-se analisar a evolução desta instituição na legislação brasileira e sua previsão em outros ordenamentos jurídicos de países estrangeiros, com o intuito de verificar se o julgamento de cidadãos pelos seus pares seria uma norma de direito e garantia fundamental, sem a qual o Estado Democrático de Direito se enfraqueceria. Após essa pesquisa, verificaremos se é possível a extinção do Tribunal popular por meio de emenda constitucional, para isso classificando a previsão legal como direito, faculdade ou mera norma processual, bem como os limites das cláusulas pétreas. Além disso, analisaremos se o julgamento pelo povo é, de fato, democrático ou se seria autoritário, por falta de fundamentação. Palavras-chave: Tribunal do Júri; Extinção; Emenda Constitucional; Estado Democrático de Direito. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18118 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.publisher | Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF) | |
| dc.title | Tribunal do Júri: direito ou dever? | |
| dc.type | Article |
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