AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO 10.587-MG
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Data
2011-05-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO 10.587-MG
- Relator: MINISTRO MARCO AURÉLIO - Redator do acórdão: MINISTRO LUIZ FUX - Agravante: Estado de Minas Gerais. Advogado: Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais. Agravado:
Rafael José Pereira. Advogada: Sônia Maria da Silva Fernandes. Interessado: Tribunal Superior do Trabalho. Advogado: Advogado-Geral da União.
Palavras-chave
AGRAVO REGIMENTAL, RECLAMAÇÃO, PROCESSO CIVIL E DO TRABALHO, DIREITO ADMINISTRATIVO, COMPETÊNCIA, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES PELO PODER PÚBLICO, ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO VÍNCULO, PLEITO DE VERBAS RESCISÓRIAS DECORRENTES DE SUPOSTA CARACTERIZAÇÃO COMO RELAÇÃO DE EMPREGO, PROCESSO EM CURSO NA JUSTIÇA DO TRABALHO, OFENSA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ADIN Nº 3.395/DF, COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE