APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.05.040168-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador DOORGAL ANDRADA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-06T21:23:28Z
dc.date.available2014-08-06T21:23:28Z
dc.date.issued2009-04-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.05.040168-2/001 - Comarca de Araxá - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Eduardo Augusto Rosa - Relator: DES. DOORGAL ANDRADApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Porte ilegal de arma e munição. Abolitio criminis temporária. Inaplicabilidade. Absolvição. Descabimento. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3110
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectArma de fogopt_BR
dc.subjectPorte ilegalpt_BR
dc.subjectNumeração raspadapt_BR
dc.subjectAbolitio criminis temporáriapt_BR
dc.subjectInaplicabilidadept_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.subjectDescabimentopt_BR
dc.subjectFixação da penapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.05.040168-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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