APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.05.040168-2/001
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Data
2009-04-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Porte ilegal de arma e munição. Abolitio criminis temporária. Inaplicabilidade. Absolvição. Descabimento. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.05.040168-2/001 -
Comarca de Araxá - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Eduardo Augusto Rosa - Relator: DES. DOORGAL ANDRADA
Palavras-chave
Arma de fogo, Porte ilegal, Numeração raspada, Abolitio criminis temporária, Inaplicabilidade, Absolvição, Descabimento, Fixação da pena