APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0707.12.004894-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador CÁSSIO SALOMÉ (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-04T12:08:42Z
dc.date.available2015-09-04T12:08:42Z
dc.date.issued2013-11-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0707.12.004894-7/001 - Comarca de Varginha - Apelante: J.C.S., representado pela curadora G.B.G.N. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréu: R.A. - Relator: DES. CÁSSIO SALOMÉpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Incidente de insanidade mental. Laudo pericial subscrito por um perito oficial. Admissibilidade. Superveniência de sentença de interdição proferida na seara cível. Reabertura da discussão acerca da sanidade mental do agente. Impossibilidade. Não suscitadas dúvidas fundadas. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7238
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIncidente de insanidade mentalpt_BR
dc.subjectLaudo pericial subscrito por um perito oficialpt_BR
dc.subjectAdmissibilidadept_BR
dc.subjectSentença de interdiçãopt_BR
dc.subjectSuperveniênciapt_BR
dc.subjectEsfera cívelpt_BR
dc.subjectImpossibilidade de ser reaberta discussão acerca da sanidade mental criminal do agentept_BR
dc.subjectDúvidas fundadas não suscitadas na seara penalpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0707.12.004894-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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