APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0707.12.004894-7/001
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Data
2013-11-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Incidente de insanidade mental. Laudo pericial subscrito por um perito oficial. Admissibilidade. Superveniência de sentença de interdição proferida na seara cível. Reabertura da discussão acerca da sanidade mental do agente. Impossibilidade. Não suscitadas dúvidas fundadas. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0707.12.004894-7/001 - Comarca de Varginha - Apelante: J.C.S., representado pela curadora G.B.G.N. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréu: R.A. - Relator: DES. CÁSSIO SALOMÉ
Palavras-chave
Incidente de insanidade mental, Laudo pericial subscrito por um perito oficial, Admissibilidade, Sentença de interdição, Superveniência, Esfera cível, Impossibilidade de ser reaberta discussão acerca da sanidade mental criminal do agente, Dúvidas fundadas não suscitadas na seara penal