APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.12.048498-8/001

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Data
2013-11-28
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Mandado de segurança. Transferência da propriedade de imóvel. Registro do título translativo junto ao cartório competente. Inocorrência. Reconhecimento da propriedade de fato do mero possuidor da coisa. Impossibilidade. Permanência da propriedade do bem na esfera jurídica do alienante. Ilegitimidade do impetrante para pretender excluir o bem do arrolamento realizado pelo Fisco estadual. Recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.12.048498-8/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Leonardo Cordeiro - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Superintendente Regional da Fazenda Estadual de Juiz Fora - Relator: DES. BITENCOURT MARCONDES
Palavras-chave
IMÓVEL, AQUISIÇÃO, AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE, ART. 1.245 DO CC, NECESSIDADE DE SE DEMARCAR E AVERBAR ÁREA DE RESERVA LEGAL, PROPRIETÁRIO/ VENDEDOR, EXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM O FISCO, ARROLAMENTO DA PROPRIEDADE, COMPRADOR, MERO POSSUIDOR, AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR A EXCLUSÃO, SEGURANÇA DENEGADA
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