APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2.0000.00.512284-7/000

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Data
2005-10-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal e processo penal. Preliminar. Nulidade da sentença. Rejeição. Provas. Confissão do acusado no inquérito. Consonância com as provas colhidas no processo. Prevalência sobre a negativa feita em juízo, dissonante dos elementos probatórios. Auxílio simultâneo à prática do delito. Co-autoria e não-favorecimento real. Posse da coisa furtada por pouco tempo. Irrelevância. Consumação. Retirada do objeto da esfera de disponibilidade da vítima.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2.0000.00.512284-7/000 - Comarca de Arcos - Relator: Des. WALTER PINTO DA ROCHA
Palavras-chave
FURTO QUALIFICADO, CONCURSO DE PESSOAS, CO-AUTORIA, POSSE DA RES, CRIME CONSUMADO, FAVORECIMENTO REAL, NÃO-CARACTERIZAÇÃO, CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, RETRATAÇÃO, VALORAÇÃO DA PROVA, SENTENÇA, DIREITO DE DEFESA, INEXISTÊNCIA DE NULIDADE
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