Decisão 2105/2019 (Processo SEI 0017440-11.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2019-05-24T12:46:24Z
dc.date.available2019-05-24T12:46:24Z
dc.date.issued2019-05-23
dc.descriptionTrata-se de Ofício remetido pelo Juiz de Direito da 31ª Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Paulo Roberto Campos Fragoso, para a adoção de providências em face do 2º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, em razão da suspeita de que a referida serventia autenticou cópia de documento distinto do original, conforme apurado nos autos nº 0219630.02.2013.819.0001.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9879
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBelo Horizontept_BR
dc.subject2º Tabelionato de Notaspt_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subjectAutenticação de documento distinto do originalpt_BR
dc.subjectArtigo 279, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 282-A, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectNecessidade de apresentação do originalpt_BR
dc.subjectAusência de provas que impliquem em falta administrativapt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 2105/2019 (Processo SEI 0017440-11.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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