Decisão 2105/2019 (Processo SEI 0017440-11.2019.8.13.0000)

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Data
2019-05-23
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Resumo
Descrição
Trata-se de Ofício remetido pelo Juiz de Direito da 31ª Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Paulo Roberto Campos Fragoso, para a adoção de providências em face do 2º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, em razão da suspeita de que a referida serventia autenticou cópia de documento distinto do original, conforme apurado nos autos nº 0219630.02.2013.819.0001.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 2º Tabelionato de Notas, Reclamação, Autenticação de documento distinto do original, Artigo 279, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 282-A, Provimento Corregedoria 260/2013, Necessidade de apresentação do original, Ausência de provas que impliquem em falta administrativa, Arquivamento
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