APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.489619-3/001

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Data
2011-10-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Contrato de compra e venda. Vício redibitório caracterizado. Bem imóvel. Grave defeito oculto na fundação. Laudo pericial a recomendar a demolição do bem. Indenização pelas despesas já realizadas e as necessárias à reparação dos vícios em razão da quitação do contrato. Apuração do quantum em liquidação de sentença.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.489619-3/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Jober da Silva - Apelado: João Geraldo Luiz e outro - Relator: DES. VERSIANI PENNA
Palavras-chave
COMPRA E VENDA, IMÓVEL, FUNDAÇÃO, VÍCIO REDIBITÓRIO, ARTS. 441 A 446 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RECONHECIMENTO, GRAVE DEFEITO OCULTO, LAUDO PERICIAL A RECOMENDAR DEMOLIÇÃO DO BEM, INDENIZAÇÃO, DESPESAS JÁ REALIZADAS E AS NECESSÁRIAS À REPARAÇÃO DOS VÍCIOS EM RAZÃO DA QUITAÇÃO DO CONTRATO, CÁLCULO, APURAÇÃO, LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS
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