2025.0008397 Dermatite Atópica - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-11-10T17:21:51Z
dc.date.available2025-11-10T17:21:51Z
dc.date.issued2025-11-03
dc.description.abstract✔ A medicação solicitada está bem indicada para doença informada e disponível no SUS, mas não para o caso em tela ✔ Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 48, de 03 de outubro de 2024, tornou pública a decisão de incorporar o upadacitinibe para o tratamento de adolescentes com dermatite atópica grave, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Sa-úde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. No caso em tela trata-se de paciente de 21 anos de idade, portanto adulto.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17073
dc.language.isopt
dc.title2025.0008397 Dermatite Atópica - NATJUS TJMG
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