NT 2026.0010284 - Osteoporose Denosumabe

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-07-04T22:00:56Z
dc.date.available2026-07-04T22:00:56Z
dc.date.issued2026-06-23
dc.description.abstractO tratamento requerido é eletivo, crônico, ambulatorial, sem caracter de urgência e emergência, indicado em casos de intolerância ou refratariedade ao uso de bifosfonatos e de ocorrência de fraturas, ou de piora/não melhora da densitometrias mesmo com uso bifosfonato o que não ocorreu no caso. Não há relato ou provas de falha, contraindicação a tentativa do uso das medicações de primeira linha disponíveis no SUS, os bifosfonados. Ainda é importante destacar que a paciente não apresenta comprovação para se enquadrar em critérios de risco de ostoporose, refratariedade ou falha da terapêutica bifosfonodas e tão pouco aos critérios para troca de classe de medicamentos ou de uso de outras drogas disponíveis no SUS como o romosozumabe disponível no SUS, mas não para casos com o da paciente em tela.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17936
dc.titleNT 2026.0010284 - Osteoporose Denosumabe
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