NT 2026.0010284 - Osteoporose Denosumabe
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-07-04T22:00:56Z | |
| dc.date.available | 2026-07-04T22:00:56Z | |
| dc.date.issued | 2026-06-23 | |
| dc.description.abstract | O tratamento requerido é eletivo, crônico, ambulatorial, sem caracter de urgência e emergência, indicado em casos de intolerância ou refratariedade ao uso de bifosfonatos e de ocorrência de fraturas, ou de piora/não melhora da densitometrias mesmo com uso bifosfonato o que não ocorreu no caso. Não há relato ou provas de falha, contraindicação a tentativa do uso das medicações de primeira linha disponíveis no SUS, os bifosfonados. Ainda é importante destacar que a paciente não apresenta comprovação para se enquadrar em critérios de risco de ostoporose, refratariedade ou falha da terapêutica bifosfonodas e tão pouco aos critérios para troca de classe de medicamentos ou de uso de outras drogas disponíveis no SUS como o romosozumabe disponível no SUS, mas não para casos com o da paciente em tela. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17936 | |
| dc.title | NT 2026.0010284 - Osteoporose Denosumabe |