NT 2025.0009042 Pós emagrecimento Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2025-12-10
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, n ã o tem caracter de
emerg ê ncia ou urg ê ncia, é considerado eletivo, est é tico, sem indica çã o
cl í nica exclusiva para prote çã o à sa ú de. N ã o é imprescind í vel e caso n ã o
ocorra, n ã o resultar á em dano/sequela a paciente. N ã o é crit é rio de cura
para les õ es de pele como dermatites. T ã o pouco é crit é rio de tratamento de
dist ú rbio de comportamento, j á que a pr ó pria obesidade é relacionada a
dist ú rbios comportamentais.
A cirurgia pl á stica abdominal, tem como finalidade a corre çã o das altera çõ es da parede abdominal, desde as que afetam a cobertura
tegumentar (pele e tecido celular frouxo subcut â neo) at é as que afetam a
estrutura m ú sculo aponeur ó tica, visando atingir os padr õ es compat í veis
com o que se considera " para o contorno corporal Em pacientes
bari á tricos /p ó s tratamento clinico da obesidade a dermolipectomia
abdominal é a â ncora das cirurgias. Tem cobertura obrigat ó ria pelos
planos de sa ú de nos casos de abdome em avental decorrente de grande
perda ponderal pelo tratamento da obesidade como no caso, associado a
uma ou mais das complica çõ es de: candid í ase de repeti çã o infec çõ es
bacterianas devido à s escoria çõ es pelo atrito, odor, h é rnias Considera se
abdome em avental ou pendular aquele abdome que apresenta ac ú mulo de
gordura no abdome inferior e ao redor do umbigo, podendo a pele dobrar
se sobre o p ú bis devido ao excesso de peso.
O s benef í cios obtidos para a sa ú de da paciente com a
emagrecimento foram alcan ç ados de modo efetivo e expressivo com a
perda de maci ç a de peso e a cirurgia requerida est á indicada, sendo de
cobertura obrigat ó ria pelos planos de sa ú de nesta situa çã o.