NT 2025.0009042 Pós emagrecimento Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG

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2025-12-10
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, n ã o tem caracter de emerg ê ncia ou urg ê ncia, é considerado eletivo, est é tico, sem indica çã o cl í nica exclusiva para prote çã o à sa ú de. N ã o é imprescind í vel e caso n ã o ocorra, n ã o resultar á em dano/sequela a paciente. N ã o é crit é rio de cura para les õ es de pele como dermatites. T ã o pouco é crit é rio de tratamento de dist ú rbio de comportamento, j á que a pr ó pria obesidade é relacionada a dist ú rbios comportamentais. A cirurgia pl á stica abdominal, tem como finalidade a corre çã o das altera çõ es da parede abdominal, desde as que afetam a cobertura tegumentar (pele e tecido celular frouxo subcut â neo) at é as que afetam a estrutura m ú sculo aponeur ó tica, visando atingir os padr õ es compat í veis com o que se considera " para o contorno corporal Em pacientes bari á tricos /p ó s tratamento clinico da obesidade a dermolipectomia abdominal é a â ncora das cirurgias. Tem cobertura obrigat ó ria pelos planos de sa ú de nos casos de abdome em avental decorrente de grande perda ponderal pelo tratamento da obesidade como no caso, associado a uma ou mais das complica çõ es de: candid í ase de repeti çã o infec çõ es bacterianas devido à s escoria çõ es pelo atrito, odor, h é rnias Considera se abdome em avental ou pendular aquele abdome que apresenta ac ú mulo de gordura no abdome inferior e ao redor do umbigo, podendo a pele dobrar se sobre o p ú bis devido ao excesso de peso. O s benef í cios obtidos para a sa ú de da paciente com a emagrecimento foram alcan ç ados de modo efetivo e expressivo com a perda de maci ç a de peso e a cirurgia requerida est á indicada, sendo de cobertura obrigat ó ria pelos planos de sa ú de nesta situa çã o.
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