RT 688 2020 - ADALIMUMABE (HUMIRA) para Psoríase vulgar - NATJUS TJMG
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Data
2020-03-02
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Resumo
trata-se paciente, 27 anos, com PV grave,
no momento estabilizado. História clínica de acometendo 80% de
superfície corporal e índice de gravidade (PASI) 20, com mais de 10 anos de
evolução. Fez uso de acicretina oral, por mais de 6 meses, metotrexate semapresentar melhora clínica da doença. Devido à gravidade da doença e sua
interferência na qualidade de vida da paciente, tem indicação de uso de
adalimumabe, 40mg subcutâneo de 15/15 dias por tempo indeterminado, já
que trata-se de doença crônica progressiva, com risco de recidiva.
A PV é uma doença crônica multissistêmica imunomediada, não
contagiosa, que afeta pele, unhas e articulações, de apresentação clínica
variável e um curso recidivante. Pode ser incapacitante e apresenta um
impacto considerável na qualidade de vida.
Seu tratamento deve ser o melhor possível e direcionado conforme a
gravidade: leve, moderada ou grave e/ou em relação ao comprometimento
na qualidade de vida. O tratamento convencional inclui medicamentos
tópicos, como corticosteroides, calcipotriol e ácido salicílico, fototerapia,
medicamentos sistêmicos (metotrexate, acitretina e ciclosporia) e na falha
ou intolerância ao tratamento convencional o uso de imunobiológicos
(etanercepte, infliximabe, adalimumabe, ustequinumabe e secuquinumabe).
No SUS a CONITEC recomendou recomendou o adalimumabe, droga
com melhor custo-resposta em relação aos demais imunobiológicos, como
primeira linha de tratamento biológico após falha da terapia padrão, para
PV de moderada a grave.
Vale ressaltar que nota técnica não tem o objetivo de responder
quesitos das partes, uma vez que não dispõe de todos os elementos técnicos
para tal, possíveis só através de perícia médica.
Descrição
Palavras-chave
Psoríase vulgar, ADALIMUMABE (HUMIRA)