NT 2025.0008632 - Tiamazol - Tapazol - NATJUS TJMG
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Data
2026-06-03
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Resumo
Considerando as informações apresentadas, a indicação do uso do tiamazol para o paciente em tela está em conformidade com as diretrizes técnicas atuais. O impedimento administrativo para retirada do medicamento nas unidades básicas de saúde, em virtude da restrição feita pela Conitec de uso somente para crianças e adolescentes, não se justifica tecnicamente. Deve também ser considerado o fato do fármaco estar contemplado pelo componente básico de assistência farmacêutica, componente esse de disponibilização universal. Em São Paulo o fármaco é também regularmente disponibilizado para os pacientes adultos, vide orientações da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica, Fundação para o Remédio Popular, Componente Básico da Assistência Farmacêutica – Farmácia Dose Certa, atualizada em 17/06/2025.7 https://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/medicamentos-dasunidades-farmacia-dose-certa/tiamazol_v2.pdf Faz-se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis.