APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.06.083447-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora HELOÍSA COMBAT (Relatora)
dc.date.accessioned2014-09-29T16:19:55Z
dc.date.available2014-09-29T16:19:55Z
dc.date.issued2008-06-17
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.06.083447-3/001 - Comarca de Betim - Apelante: O.R.O. - Apelados: L.A.R. e sua mulher - Relatora: DES.ª HELOÍSA COMBATpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de adoção. Abandono material e afetivo. Visitas esporádicas da mãe. Inércia no exercício do poder familiar. Delegação a terceiros. Situação que se estabilizou no tempo.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3629
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectADOÇÃOpt_BR
dc.subjectABANDONO MATERIAL E AFETIVOpt_BR
dc.subjectVISITAS ESPORÁDICAS DA MÃEpt_BR
dc.subjectPODER FAMILIARpt_BR
dc.subjectINÉRCIA NO EXERCÍCIOpt_BR
dc.subjectDELEGAÇÃO A TERCEIROSpt_BR
dc.subjectPRORROGAÇÃO DA GUARDA DE FATOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0027.06.083447-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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