NT 2525 2021 - Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2021-12-06
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Não é imprescindível, não resultando em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele. Embora possa melhorar o
contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem
plena satisfação do paciente. Consequentemente muitos pacientes
(33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal. O
próprio cirurgião avaliador do caso, ressalta este fato. Também, não é
critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser
antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade ponderal
e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além da
presença de modificações dos hábitos de vida com correção de muitos
dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade.
A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia
reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a
estabilização do peso em IMC < 30, e se houver sobra de pele e excesso
gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente,
características estas não apresentadas no caso.
Descrição
Palavras-chave
cirurgia corretiva de mastopexia com prótese ou expansor, dermolipectomia de coxas bilateralmente, dermolipectomia braquial, (braços, dorsoplastia , flancoplastia e ninfoplastia), sobra de pele, assaduras