NT 2411 2021 - cirurgia corretiva reparadora - pos cirurgia bariátrica - NATJUS TJMG
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2021-09-01
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
urgência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde, assim
caso não ocorra não resultará em dano/sequela a paciente, o que
demonstra sua não imprescindíbilidade. Tão pouco é critério de cura
para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora possa melhorar
o contorno corporal, ela não resultará em forma corporal perfeita,
assim muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de
insatisfação com o contorno corporal. Também, não é critério para
tratamento de distúrbio de comportamento, como a do caso em tela.
Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade
ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas,
além da presença de modificações dos hábitos de vida com correção
de muitos dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade.
Conforme a literatura, a cirurgia reparadora só deve ser indicada
2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC <
30, como no caso em tela, porém se houver sobra de pele e excesso
gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio, características
estas não apresentadas no caso.
Descrição
Palavras-chave
Cirurgia corretiva reparadora, POS cirurgia bariátrica