NT 2411 2021 - cirurgia corretiva reparadora - pos cirurgia bariátrica - NATJUS TJMG

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Data
2021-09-01
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de urgência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde, assim caso não ocorra não resultará em dano/sequela a paciente, o que demonstra sua não imprescindíbilidade. Tão pouco é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal, ela não resultará em forma corporal perfeita, assim muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal. Também, não é critério para tratamento de distúrbio de comportamento, como a do caso em tela. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além da presença de modificações dos hábitos de vida com correção de muitos dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade. Conforme a literatura, a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, como no caso em tela, porém se houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio, características estas não apresentadas no caso.
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Palavras-chave
Cirurgia corretiva reparadora, POS cirurgia bariátrica
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