Decisão 25542/2023 (Processo SEI 0971344-76.2023.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Tabeliã Sabrina Maso Nascimento de Barros, do 2º Tabelionato de Notas de Rio Piracicaba, relativa a cobrança "pela prática do ato de confecção de cartão de autógrafos quando a parte já o possua na Serventia com nome diverso do atual (nome de solteira), e tenha adotado nome de casada, apresentando-me certidão de casamento comprobatória da mudança de nome". Questiona se, adotando a parte novo nome, deve-se criar novo cartão de autógrafos e, consequentemente, a cobrança dos emolumentos pela prática desse ato.

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Data
2023-10-16
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Palavras-chave
Rio Piracicaba, Consulta, 2° Tabelionato de Notas, Cobrança, Cartão de autógrafos, Atualização pela adoção do nome do cônjuge, Lei Complementar Estadual 59/2001, artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, artigo 48, Lei Complementar Estadual 59/2001, artigo 65, Lei Estadual 15.424/2004, §1º, artigo 2º, Lei Estadual 15.424/2004, artigo 3º, Provimento Conjunto TJMG 93/2020, §1º, §2º, §3º, artigo 300, Provimento Conjunto TJMG 93/2020, §2º, artigo 301
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