APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0395.07.015931-8/001

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Data
2012-11-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Uso de gás de cozinha em motor de veículo automotivo, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei. Conduta tipificada no art. 1º, inciso II, da Lei 8.176/91. Tese defensiva: absolvição. Não acolhimento. Sentença mantida. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0395.07.015931-8/001 - Comarca de Manhumirim - Apelante: Adriel Rodrigues Ferraz Júnior - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. WALTER LUIZ DE MELO
Palavras-chave
Crime contra a ordem econômica, Uso de gás liquefeito de petróleo em veículo automotor, Art. 1º da Lei 8.176/91, Tipicidade, Autoria e materialidade, Prova, Livre apreciação pelo juiz, Livre convencimento motivado/persuasão racional, Busca da verdade real, Condenação
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