APELAÇÃO CRIMINAL n° 1.0223.03.126718-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador EDIWAL JOSÉ DE MORAIS (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-14T13:19:42Z
dc.date.available2015-01-14T13:19:42Z
dc.date.issued2007-02-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL n° 1.0223.03.126718-8/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: 1º) Edésio de Almeida Pires, 2º) Alexandre Cristiano Vinhal - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. EDIWAL JOSÉ DE MORAISpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Receptação dolosa. Réus que recebem cheques furtados de um desconhecido. Provas que indicam o dolo. Condenação mantida. Ação penal pública. Inexistência de sucumbência. Honorários advocatícios decotados.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4247
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRECEPTAÇÃO DOLOSApt_BR
dc.subjectCHEQUE FURTADOpt_BR
dc.subjectELEMENTO SUBJETIVO DO TIPOpt_BR
dc.subjectVALORAÇÃO DA PROVApt_BR
dc.subjectCONDENAÇÃOpt_BR
dc.subjectPROCESSO PENALpt_BR
dc.subjectAÇÃO PENAL PÚBLICApt_BR
dc.subjectSUCUMBÊNCIApt_BR
dc.subjectHONORÁRIOS DE ADVOGADOpt_BR
dc.subjectINAPLICABILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL n° 1.0223.03.126718-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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