APELAÇÃO CRIMINAL n° 1.0223.03.126718-8/001

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2007-02-14
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Receptação dolosa. Réus que recebem cheques furtados de um desconhecido. Provas que indicam o dolo. Condenação mantida. Ação penal pública. Inexistência de sucumbência. Honorários advocatícios decotados.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL n° 1.0223.03.126718-8/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: 1º) Edésio de Almeida Pires, 2º) Alexandre Cristiano Vinhal - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. EDIWAL JOSÉ DE MORAIS
Palavras-chave
RECEPTAÇÃO DOLOSA, CHEQUE FURTADO, ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO, VALORAÇÃO DA PROVA, CONDENAÇÃO, PROCESSO PENAL, AÇÃO PENAL PÚBLICA, SUCUMBÊNCIA, HONORÁRIOS DE ADVOGADO, INAPLICABILIDADE
Citação