APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.07.390689-6/001

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Data
2010-01-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Telefone celular. Furto do aparelho. Período de carência. Inexecução involuntária. Rescisão contratual. Multa indevida. Danos morais. Meros dissabores e contrariedade. Indenização indevida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.07.390689-6/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Michelly Gisele de Oliveira - Apelada: Telemig Celular S.A. - Relator: DES. MAURÍLIO GABRIEL
Palavras-chave
TELEFONE CELULAR, FURTO DO APARELHO, PERÍODO DE CARÊNCIA, INEXECUÇÃO INVOLUNTÁRIA, RESCISÃO DO CONTRATO, MULTA INDEVIDA, DANO MORAL, INDENIZAÇÃO, NÃO CABIMENTO
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