AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0290. 12.008612-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador KILDARE CARVALHO (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-30T14:34:12Z
dc.date.available2014-04-30T14:34:12Z
dc.date.issued2013-08-08
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0290. 12.008612-6/001 - Comarca de Vespasiano - Agravante: Plaster Indústria e Comércio de Resinas Plásticas Ltda. - Agravada: Comércio e Indústria Refiate Ltda. - Interessado: Bernardo Bicalho Alvarenga Mendes, administrador judicial de Comércio e Indústria Refiate Ltda. - Relator: DES. KILDARE CARVALHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Processamento do pedido. Compensação financeira por um dos credores. Procedimento extrajudicial. Ilegalidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2040
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRecuperação judicialpt_BR
dc.subjectProcessamento do pedidopt_BR
dc.subjectCompensação financeira por um dos credorespt_BR
dc.subjectProcedimento extrajudicialpt_BR
dc.subjectIlegalidadept_BR
dc.subjectArt. 49, caput, da Lei 11.101/05pt_BR
dc.subjectAplicaçãopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0290. 12.008612-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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