NT 2026.0009231 Apixabana - NATJUS TJMG

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2026-01-15
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Resumo
As diretrizes atuais reconhecem a não inferioridade e nem superioridade dos novos anticoagulantes orais em relação a varfarina, e deixam a cargo do médico prescritor a opção pelo tratamento tradicional ou o uso dos novos agentes anticoagulantes. Mais estud os são nece ssários para que se estabeleçam os perfis de pacientes realmente mais favoráveis ao uso dos NACO’s, levando se em conta a relação de custo/efetividade , principalmente considerando a alta demanda judicial para fornecimento / custeio público dos NACO’s, e pelo fato de que a anticoagulação oral está indicada para fração expressiva de pacientes em diversas situações clínicas. Faz se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão cl ínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis. A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de realização de perícia médica.realização de perícia médica.
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