MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.06.438860-6/000
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Data
2006-10-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Concurso para ingresso nos serviços de tabelionato e de registro do Estado. Anulação de questão de prova. Recurso administrativo. Indeferimento. Ato fundamentado. Inviabilidade de exame pelo Judiciário acerca de formulação de pergunta e de correção da resposta constante de gabarito oficial. Segurança denegada.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.06.438860-6/000 - Comarca de Belo Horizonte -
Impetrante: Lívia Carla Lima Cruz - Autoridade coatora: Desembargador Segundo Vice-Presidente TJMG - Relator: Des. JOSÉ FRANCISCO BUENO
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, CONCURSO PÚBLICO, SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, RECURSO ADMINISTRATIVO, QUESTÕES DE PROVA, PEDIDO DE ANULAÇÃO, EXAME PELO JUDICIÁRIO, DESCABIMENTO, SEGURANÇA DENEGADA