RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0056.06.135901- 6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorLamounier, Adilson (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-27T13:16:02Z
dc.date.available2014-03-27T13:16:02Z
dc.date.issued2012-02-07
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0056.06.135901-6/001 - Comarca de Barbacena - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrida: Silvana Aparecida da Silva - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIERpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Lesão corporal. Exame de corpo de delito. Prescindibilidade. Prosseguimento do feito. Recurso conhecido e provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/1513
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectJuizado Especial Criminalpt_BR
dc.subjectLesão corporalpt_BR
dc.subjectMaterialidade do crimept_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectBoletim médico ou prova equivalentept_BR
dc.subjectExame de corpo de delitopt_BR
dc.subjectPrescindibilidadept_BR
dc.subjectArt. 77, § 1º, da Lei 9.099/95pt_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0056.06.135901- 6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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