RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0056.06.135901- 6/001
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Data
2012-02-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Lesão corporal. Exame de corpo de delito. Prescindibilidade. Prosseguimento do feito. Recurso conhecido e provido.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0056.06.135901-6/001 - Comarca de Barbacena - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrida: Silvana Aparecida da Silva - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIER
Palavras-chave
Juizado Especial Criminal, Lesão corporal, Materialidade do crime, Prova, Boletim médico ou prova equivalente, Exame de corpo de delito, Prescindibilidade, Art. 77, § 1º, da Lei 9.099/95