NT 2494 2021 Pós bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2021-12-01T15:22:57Z | |
dc.date.available | 2021-12-01T15:22:57Z | |
dc.date.issued | 2021-11-11 | |
dc.description.abstract | trata-se de paciente de 46 anos, com histórico de obesidade e cirurgia bariátricas em 2013. Cursou com perda de 55 kg, e excesso de pele inguinal, axilar e infra-mamárias; intertrigo, odor e prurido; grande lipodistrofia dos braços, pernas, ptose mamária, abdome em avental, diástase dos músculos reto abdominais, hérnia umbilical; baixa auto-estima, quadro depressivo. Necessita urgente de cirurgia corretiva de dermolipectomia braquial, crural, abdominal, de dorso e púbis; mastopexia com prótese; lipoenxertia glútea, tratamento da diástase de retos abdominais e hernioplastia umbilical, para remoção do excesso de pele e melhoria da qualidade de vida psicológica e emocional da paciente e de sua família.O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente, demonstrando sua não imprescindíbilidade. Não é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente, como frisado pelo cirurgião do caso. Consequentemente muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal. Também, não é critério para tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além da presença de modificações dos hábitos de vida com correção de muitos dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade. A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, o que já ocorreu, e se houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, características estas não apresentadas no caso. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12436 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Plástica mamária feminina, não estética, com prótese correção de lipodistrofias braquial crural ou trocanteriana de membros superiores e inferiores ninfoplastia | pt_BR |
dc.subject | flacidez generalizada, gerando infecções, dermatites, além de problemas psicológicos | pt_BR |
dc.title | NT 2494 2021 Pós bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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