NT 2025.0008625 FreeStyle - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-01-30T14:18:22Z
dc.date.available2026-01-30T14:18:22Z
dc.date.issued2025-12-17
dc.description.abstractEmbora o sistema FreeStyle Libre® 2 Plus possa oferecer benefícios potenciais em relação ao automonitoramento capilar da glicose, sua eficácia e segu rança ainda são objeto de estudo e avaliação, e seu uso deve ser considerado caso a caso , levando em consideração as recomendações clínicas e as condições individuais de cada paciente. No momento, as diretrizes técnicas consideram a indicação preferencial para situações específicas , sob critérios de elegibilidade, prioritariamente para os casos mais críticos de Diabetes Mellitus tipo 1 em gestantes e crianças de até 7 anos. As recomendações atuais indicam que para crianças, o monitoramento contínuo da glicose em tempo real, pode ser considerado em casos de hipoglicemias graves freq uentes, situações de consciência de hipoglicemia prejudicada ou incapacidade da criança em reconhecer ou comunicar sintomas de hipoglicemia. O tratamento do DM1 é dinâmico, requer efetiva e constante adesão do paciente a longo prazo . O uso de nenhum tipo específico de insulina e/ou de modalidade específica de monitoramento glicêmico será mais eficaz, se não for acompanhado de medidas terapêuticas não farmacológicas de controle dietético e atividade física regular. O resultado satisfatório do tratamento é s empre fruto do conjunto das intervenções multidisciplinares adotadas conjuntamente.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17302
dc.language.isopt
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